(Antes de mais, venho dizer que não fiz esta publicação com o objetivo de dizer que sou totalmente a favor ou não do tema "defesa dos direitos dos animais". Vim apenas constatar factos sobre o assunto porque tive de realizar um trabalho na disciplina de Filosofia com o mesmo tema e achei bastante interessante.)
A ideia de "direitos dos animais" é confundida frequentemente com a ideia do "bem-estar animal". Esta última acredita que os maus-tratos aos animais são um problema, porém, não lhes fornece direitos morais específicos. Noutra perspetiva, a visão dos defensores dos direitos dos animais rejeita o conceito em que os animais são meros bens capitais ou propriedade dedicada ao beneficio do homem.
A ideia de "direitos dos animais" é confundida frequentemente com a ideia do "bem-estar animal". Esta última acredita que os maus-tratos aos animais são um problema, porém, não lhes fornece direitos morais específicos. Noutra perspetiva, a visão dos defensores dos direitos dos animais rejeita o conceito em que os animais são meros bens capitais ou propriedade dedicada ao beneficio do homem.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais (DUDA) diz que todos os animais têm direito à vida, ao respeito e à proteção do homem. Nenhum animal deve ser maltratado ou usado em experiências que lhe causem dor, sendo que todo o ato que ponha em risco a vida de um animal é considerado um crime contra a vida. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat e todos os animais domésticos nunca devem ser adotados pelos donos. A poluição e destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais. Além disso, os direitos devem ser defendidos por lei.
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito; tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação desse ritmo ou dessas condições,que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem o direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criação para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado, sem que desses atos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas tem como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Porém, as perspetivas sobre estes direitos dependem muito dos ativistas que as defendem:
- Alguns ativistas defendem que os direitos se referem a todos os animais;
- Alguns defendem que os direitos são dirigidos apenas àqueles animais com sistema nervoso e consciência. Neste perspetiva, animais como alforrecas, de sistema nervoso simples, não estariam incluídos nesta lista;
- Há ainda ativistas mais radicais que afirmam que os direitos aos animais estão a ser violados quando os usamos como alimentos, entretenimento, cosmética, vestuário, etc.
Muitos oponentes aos direitos dos animais têm tentado identificar diferenças moralmente relevantes entre humanos e animais, diferenças essas que possam justificar a atribuição de direitos e interesses aos homens e não aos animais. Estas distinções passam pela posse de alma, a habilidade de usar a linguagem, autoconsciência, grau de inteligência e a habilidade de reconhecer os direitos e interesses alheios.
Atualmente, estes artigos são cada vez mais respeitados. Os animais deixam formalmente de serem considerados "coisas" e são agora abrangidos por um novo estatuto jurídico, são, agora, reconhecidos como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica". A nova legislação abrange todos os animais e em especial os de estimação, conferindo-lhes direitos e aos seus donos deveres.
A Lei diz que:
- Os animais não são coisas mas continuam a ser objeto do direito de propriedade. Este direito de propriedade não abrange a "possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte";
- Em caso de divórcio, os animais de companhia devem ser "confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal". Se se tratar de uma separação litigiosa, cabe ao juiz decidir, em caso de disputa, com quem ficam os animais;
- Em caso de maus tratos, quem agrida ou mate um animal fica "obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento";
- O roubo de um animal será punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, bem como no caso de apropriação ilegítima de um animal que "lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade".
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